Letycia Treitero Kawada – repórter da Agência Brasil
23/05/2026
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) revelou que a advogada e influencer Deolane Bezerra, detida por suspeita de integrar um esquema de lavagem de dinheiro com o Primeiro Comando da Capital (PCC) (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/influenciadora-deolane-bezerra-e-presa-em-acao-da-policia-civil-de-sp), recebeu tratamento especial na Penitenciária Feminina de Santana, zona norte da capital. A denúncia foi apresentada à Direção-Geral da Polícia Penal.
Pedindo a instauração de um processo administrativo e disciplinar para apurar o caso e punir os responsáveis pelas irregularidades, a entidade sindical diz que Bezerra foi recebida pelo diretor da unidade prisional, ao chegar, o que foge ao protocolo padrão. Houve uma ordem para que esvaziassem uma sala de espera, utilizada para as prisioneiras aguardarem na fila do atendimento médico, e acomodassem a advogada no local.
A influenciadora, acrescenta a instituição, consumiu refeições preparadas para os carcereiros e não as distribuídas às detentas. Além disso, pôde tomar banho quente, em chuveiro elétrico privativo e dormir em uma cama distinta das de concreto, disponibilizadas nas celas. A investigada também teve direito a privacidade, já que o acesso de agentes penais à sala em que foi acomodada foi restringido, “comprometendo a fiscalização e segurança institucional”, conforme observa em nota.
“O Departamento Jurídico do Sinppenal sustenta que tais condutas violam frontalmente o artigo 3º da Lei de Execução Penal, que assegura igualdade de tratamento a todos os condenados e presos provisórios, salvo exceções legais, e o artigo 4º, que veda qualquer discriminação por condição social, econômica ou notoriedade pública”, escreve.
“A denúncia também cita a Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo (Lei Complementar 1.373/2021), particularmente os artigos 3º e 12, que impõem aos servidores o dever de observar os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, além da obrigação de garantir a ordem nos estabelecimentos penais sem distinção arbitrária entre custodiados.”
Balanço da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que a penitenciária de Santana comporta 2.686 e registra um total de 2.822, o que configura superpopulação carcerária. Na penitenciária de Tupi Paulista, situada a oeste do estado, para onde a advogada foi transferida, ontem (22) (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/deolane-bezerra-e-transferida-para-presidio-no-interior-paulista), também se encontra na mesma condição, com limite de 714 vagas e 872 presas.
“Além da superlotação, a defasagem de policiais penais deixa a situação ainda mais complicada para os servidores. A penitenciária tem 1 mil celas. Segundo o relato de servidores, o acesso a medicamentos é limitado e atendimentos de maior complexidade frequentemente demoram por causa da longa espera pela escolta que, por vezes, nem chega”, critica o sindicato.
A SAP afirmou que Bezerra “foi alocada de acordo com a determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo da reeducanda como advogada”. “A atuação institucional da SAP limitou-se ao estrito cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário, emendou, por meio de sua assessoria.
